ARTIGOS

O FIM DA NOVELA - NORMA DE ACÚSTICA

Após longo processo de estudos, , revisões e consultas públicas nacionais, com início na década de 90, a norma ABNT NBR 10152 Acústica - Níveis de Pressão Sonora em Ambientes Internos e Edificações foi publicada na versão 2017, no dia 24 /11/2017, aperfeiçoada.

Uma das novidades é a Tabela 3, com novos valores de referência para ambientes internos da edificação de acordo com o uso e apresenta valores de referência  para avliar 48 ambientes, distribuídos em 10 diferentes categorias.
Outra evolução importante dos requisitos da norma, é a questão de instrumentação e calibração cujas normas passaram por duas importantes atualizações entre 1987 e 2017.
Com relação às interações com a Norma de Desempenho NBR 15575, a norma Acústica - Níveis de Pressão Sonora em Ambientes Internos e Edificações vai além da aplicação em edifícios residenciais abrangendo empreendimentos comerciais, aeroportos, hospitais e outras edificações. 

Para quem já atua com instrumentação de qualidade, a ABNT NBR 10152 será apenas a confirmação dos  requisitos para um bom trabalho. Para novos profissionais que venham a iniciar os trabalhos em acústica, esta edição apresenta notas explicativas, além dos anexos informativos. 



A ABNT NBR 10152:2017 está disponível para aquisição no Catálogo ABNT .


PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREDIAL

Um imóvel é planejado e construído para atender a seus usuários por muitos anos. Isso exige realizar a manutenção do imóvel e de seus vários componentes, considerando que estes, conforme suas naturezas, possuem características diferenciadas e exigem diferentes tipos, prazos e formas de manutenção. 

 A manutenção, no entanto, não deve ser realizada de forma improvisada ou casual, deve ser entendida como um serviço técnico realizado por empresas especializadas ou, ainda, equipes de mauntenção locais, conforme complexidade.

MANUTENÇÃO E PROGRAMA DE MANUTENÇÃO

O manual definitivo da incorporadora/construtora deve apresentar o modelo de programa de manutenção, cuja elaboração e implementação atenda à ABNT NBR 5674.
Para que a manutenção obtenha os resultados esperados de conservação e crie condições para que seja atingida a vida útil do imóvel, é necessária a implantação de um sistema de gestão de manutenção que contemple o planejamento de atividades e recursos, bem como a execução de cada um deles, de acordo com as especificações de cada empreendimento.

A manutenção deve ser iniciada tão logo inicie o uso da edificação, no caso de unidades privativas mesmo que estejam desocupadas deve ser implantado o Programa de Manutenção. Os critérios para elaboração do sistema de gestão de manutenção devem estar baseados nas normas ABNT NBR 5674 e ABNT NBR 14037. Constitui condição da garantia do imóvel a correta manutenção da unidade e das áreas comuns do condomínio. Nos termos da ABNT NBR 5674 e ABNT NBR 15575, o proprietário é responsável pela manutenção de sua unidade e corresponsável pela realização e custeio da manutenção das áreas comuns. O programa consiste na determinação das atividades essenciais de manutenção, sua periodicidade, os responsáveis pela execução e os recursos necessários. 

Cabe ao proprietário (para as unidades) e ao síndico (para as áreas comuns) atualizar o respectivo programa, podendo contratar uma empresa ou profissional especializado para auxiliar na elaboração e gerenciamento do projeto, conforme ABNT NBR 14037 e ABNT NBR 5674. O programa de manutenção vem atender também ao artigo 1348 inciso V do Código Civil, que define a competência do síndico em diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos condôminos. 

A contratação de empresas especializadas, de profissionais qualificados e o treinamento adequado da equipe de manutenção para a execução dos serviços são de extrema importância. Recomenda-se também a utilização de materiais de boa qualidade na construção, preferencialmente seguindo suas especificações. No caso de peças de reposição de equipamentos, utilizar artigos originais.

(extraído da CBIC - 2014)

O consumidor deve se atentar ao comprar o imóvel - ABNT NBR 15.575 - DESEMPENHO

Em julho de 2013, entrou em vigor a norma NBR 15.575 – que estabelece padrões de desempenho e durabilidade para alguns sistemas que compõem as edificações residenciais. 

Pensando nisso, a BB Tech Engenharia elencou as principais dúvidas  ao se adquirir um imóvel, lembrando  que a norma tem aplicação obrigatória para projetos a partir de 2013. É preciso se atentar para a data do empreendimento:

  1. O que esperar da construtora? Durante a vistoria,  preciso contratar um perito para verificar se a edificação está em conformidade com norma?  A vistoria ou verificação de recebimento da unidade  não muda. Não existe nenhum certificação ou atestado que a construtora deverá entregar ao cliente na entrega das chaves, mas é  obrigação da Construtora entregar um produto que atenda à norma.
  2. Qual o papel do usuário no desempenho da edificação? – O usuário é responsável pelo uso da edificação e tem um papel importante no desempenho da mesma por tempo indeterminado. Para manter as condições de vida útil, as atividades de manutenção devem ser realizadas de forma planejada e o uso e operação devem ser realizados considerando as premissas de projeto.  Há um desgaste natural proveniente do uso e da ação das condições ambientais. Por isso é muito importante que o Manual de uso e operação da edificação seja lido a aplicado com exatidão.
  3. Como saber se o imóvel possui os padrões definidos pela norma 15.575? – É terminantemente proibido entregar qualquer imóvel sem atender aos requisitos mínimos estabelecidos. Em alguns aspectos, a norma determina critérios de dois níveis – intermediário e superior. Assim, é possível ter parâmetros de comparação para verificar as diferenças entre as diversas unidades  imobiliárias no momento da compra.
  4. A norma se aplica para salas comerciais? – Não. A norma é voltada as edificações habitacionais, mas seu conceito pode ser aplicável a outros tipos de usos.
  5. .Como pensar em reformas seguindo a NBR 15575 – A realização de reformas na unidade habitacional é de grande responsabilidade e pode alterar o desempenho previsto, prejudicando as condições de conforto e habitabilidade.Desse modo, se faz necessária a  contratação de um profissional habilitado para elaborar e executar o projeto em questão.

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